STF reconhece nacionalidade brasileira para adotados no exterior
13 Mar, 2026
O Supremo Tribunal Federal decidiu na 5a feira (12.mar.2026) que filhos adotivos nascidos no exterior têm direito à nacionalidade brasileira ao completarem 18 anos. O direito vale para crianças e adolescentes que foram adotados por pais brasileiros que vivem no exterior e registrados nas embaixadas e consulados do país. A Corte ressaltou que a Constituição proíbe distinção entre filhos biológicos e adotivos. Dessa forma, por unanimidade, os ministros entenderam que são inconstitucionais as interpretações jurídicas das instâncias inferiores da Justiça que não reconhecem que filhos biológicos e adotivos possuem os mesmos direitos de nacionalidade. O STF julgou um recurso de uma família de brasileiros que adotou 2 crianças nos Estados Unidos. Após atingirem a maioridade, elas solicitaram o reconhecimento da nacionalidade brasileira, mas o pedido foi rejeitado pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 1a Região. O tribunal entendeu que a nacionalidade só poderia ser adquirida por meio de um processo de naturalização. Inconformada com a decisão, a família recorreu ao STF. A decisão tomada pela Corte deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes que tratam da questão. Uma tese jurídica também foi aprovada para balizar os julgamentos. “É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior adotada por pessoa brasileira e registrada no órgão consular competente”, diz o texto. Com informações da Agência Brasil.