PantaleĂŁo questiona legalidade em afastamento cautelar de Romeu Tuma JĂşnior no Corinthians

admin
24 Mar, 2026
Pantaleão questiona legalidade em afastamento cautelar de Romeu Tuma Júnior no Corinthians Por Meu Timão Leonardo Pantaleão, vice-presidente do Conselho Deliberativo do Corinthians, se manifestou a respeito do afastamento provisório de Romeu Tuma Júnior, vice do CD corinthiano, em reunião no Parque São Jorge , nesta segunda-feira. Em nota, o também presidente da Comissão de Ética e Disciplina (CE) do Timão reconheceu a manifestação dos 137 conselheiros presentes para deliberação da retirada da liderança de Tuma. Entretanto, Pantaleão discorda com relação à legitimidade da ação, ao alegar descumprimento estatutário para a votação. "Em relação à deliberação ocorrida, reconhece-se a manifestação de Conselheiros no âmbito da reunião realizada. Todavia, os efeitos jurídicos de qualquer deliberação pressupõem a regularidade do ato que lhe deu origem, circunstância que, como já assinalado, suscita relevantes discussões sob o prisma estatutário", escreveu o advogado — veja o comunicado completo abaixo. Romeu Tuma Jr. e Leonardo Pantaleão não participaram do encontro por não concordarem com os ritos do processo. A votação foi, inicialmente, presidida por Maria Angela Ocampos, primeira secretária do Conselho, mas a conselheira encerrou a reunião ao alegar irregularidades. A deliberação seguiu sob a liderança de Denis Nieto Piovesan, segundo secretário do CD. Apesar de 115 conselheiros votarem a favor do afastamento, Leonardo Pantaleão entende que o edital de convocação feito por Osmar Stabile, presidente do Corinthians, não tem valor. Dessa forma, o Conselho Deliberativo continuaria com a atual hierarquia, salvo reconhecimento jurídico do processo. Ele se baseia o artigo 82, inciso II, alínea b, argumentando que o Estatuto atribui exclusivamente ao presidente do Conselho Deliberativo a competência para convocar o colegiado. Pantaleão já havia declarado posição contrária à movimentação dos conselheiros. Na última sexta-feira, inclusive, alegou ter sido ameaçado por conselheiros vitalícios para comparecer e conduzir a sessão, o que não ocorreu . Horas antes do encontro, os embates entre Tuma e Stabile ganharam contornos judiciais. O presidente do CD protocolou nesta segunda-feira uma interpelação judicial no Foro Regional VIII, no Tatuapé, da Justiça de São Paulo, exigindo que o mandatário preste esclarecimentos sobre as acusações . O líder da diretoria corinthiana acusou Romeu Tuma Júnior de intimidação e tentativas de interferências na gestão do clube. Relembre o estopim das disputas entre Stabile Em 9 de março, Osmar Stabile acusou Tuma de tê-lo ameaçado e coagido durante o seu mandato . A acusação ocorreu durante a reunião do Conselho Deliberativo que votaria o anteprojeto da reforma do Estatuto. Após o ocorrido, porém, a sessão acabou sendo cancelada. Dias depois, Stabile também protocolou junto à Comissão de Ética do clube um pedido de afastamento provisório de Tuma da presidência do Conselho , mas o processo ainda não entrou em tramitação devido ao curto espaço de tempo desde a apresentação da solicitação. A movimentação também encontra resistência em parte das alamedas do Parque São Jorge, como associados e conselheiros. Lideranças do CD, como o próprio Romeu Tuma Júnior e o vice-presidente do órgão, Leonardo Pantaleão, já se manifestaram apontando irregularidades na convocação, com base no artigo 82, inciso II, do Estatuto. Além disso, a Comissão de Justiça (CJ) contrariou a sessão, apontando riscos de intervenção judicial . Pantaleão, inclusive, afirmou que não pretende comparecer à votação. Segundo o próprio, ele tem sido pressionado e ameaçado para que conduzisse a sessão, já que Stabile solicitou o impedimento de Tuma para liderar a reunião justamente por se tratar de uma votação sobre o possível afastamento do próprio presidente do CD. Na última sexta-feira, o Romeu Tuma Júnior também se manifestou oficialmente e classificou como irregular a convocação feita por Osmar Stabile para deliberar sobre o impeachment da presidência do Conselho Deliberativo . A reunião foi marcada para acontecer no Teatro do Parque São Jorge. De acordo com o despacho ao qual o Meu Timão teve acesso, Tuma argumenta que a iniciativa contraria o funcionamento estatutário do Conselho. Segundo ele, a próxima reunião oficial do colegiado está prevista apenas para o dia 27 de abril, quando será realizada a votação das contas referentes ao exercício de 2025 da gestão de Osmar Stabile, que assumiu a presidência após o impeachment de Augusto Melo, em maio. O caso também foi parar no Ministério Público de São Paulo (MP-SP), onde um grupo de associados denunciou as supostas irregularidades ao promotor Cássio Conserino . No despacho, Conserino afirmou não ter atribuição direta sobre a esfera administrativa do clube, mas destacou que o caso pode se relacionar com investigações já em andamento sobre gestões recentes do Corinthians, envolvendo suspeitas de uso irregular de cartões corporativos, adiantamentos em espécie e inconsistências em notas fiscais. Diante disso, determinou o encaminhamento da denúncia à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, responsável pelo inquérito civil que avalia a possibilidade de intervenção judicial no clube, além de mencionar a necessidade de práticas mais rigorosas de governança e compliance. Confira a nota de Leonardo Pantaleão Em relação à deliberação ocorrida, reconhece-se a manifestação de Conselheiros no âmbito da reunião realizada. Todavia, os efeitos jurídicos de qualquer deliberação pressupõem a regularidade do ato que lhe deu origem, circunstância que, como já assinalado, suscita relevantes discussões sob o prisma estatutário. Ademais, ainda que se desconsidere eventual vício formal, subsistem questionamentos consistentes acerca da condução dos trabalhos ao longo da reunião, o que igualmente recomenda cautela na atribuição de eficácia a eventuais deliberações. Enquanto não houver o reconhecimento de sua validade jurídica, não se configura alteração formal na Presidência do Conselho Deliberativo, razão pela qual eventual assunção de função não se opera de forma automática. Os atos institucionais serão praticados com estrita observância ao Estatuto Social, até a devida verificação de sua conformidade.