Zanin suspende eleição indireta para governo do Rio de Janeiro
28 Mar, 2026
Zanin suspende eleição indireta para governo do Rio de Janeiro Decisão do ministro do STF atende pedido do PSD para que o pleito seja de forma direta; processo irá ao plenário presencial O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin suspendeu na noite de 6a feira (27.mar.2026) as eleições indiretas para o governo do Rio de Janeiro. Zanin concedeu uma liminar para que o tribunal se debruce sobre um pedido do PSD para que o pleito seja realizado de forma direta. Quando o pleito é feito de forma indireta, só os deputados estaduais votam. Eis a íntegra da decisão (PDF – 191 kB). O processo da eleição no Estado estava sendo discutido no plenário virtual do STF e a Corte já tinha estabelecido maioria para realização da eleição de forma indireta e com voto secreto. Agora, a discussão será levada para o plenário físico do STF para que seja referendada pelos outros ministros. A análise deve ser marcada para 2a feira (31.mar). A decisão de Zanin mantém o presidente do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), desembargador Ricardo Couto de Castro, como governador do Estado até que a Corte conclua o julgamento. O argumento do PSD –partido do ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes– é que a decisão do STF em realizar eleições indiretas descumpre um precedente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que em situação “idêntica” no Tocantins em 2018, convocou eleições diretas para o cargo de governador. Na época, o então governador do Estado, Marcelo Miranda (MDB), havia sido cassado em março daquele ano. Embora o até então governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), não tenha sido cassado –ele renunciou na 2a feira (23.mar) para disputar uma vaga ao Senado–, o PSD diz que se tratou de uma manobra de Castro para impedir a perda de seus direitos políticos. Apesar da renúncia, o TSE tornou Castro inelegível na 3a feira (24.mar) por abuso de poder nas eleições de 2022. Com a decisão, Castro fica inelegível por 8 anos, contados a partir do ano em que houve as irregularidades. O ex-governador só poderá ser candidato a algum cargo em 2030.