99 entra em acordo com Ricardo Nunes e desiste de motoapp em SP

admin
1 Apr, 2026
Resumo A 99 afirmou hoje para o prefeito Ricardo Nunes (MDB) que não vai operar o serviço de mototáxi por aplicativo em São Paulo. O que aconteceu Em reunião na tarde de hoje, a empresa e o prefeito acordaram que a 99 não vai operar o serviço de transporte de passageiros e irá focar apenas no delivery. A decisão foi anunciada por Nunes em suas redes sociais na tarde de hoje. Acompanhando o prefeito, o CEO da 99, Simeng Wang disse que São Paulo é o maior mercado da 99 e que pretender continuar "gerando valor para os paulistanos". " "Nosso objetivo é retomar o diálogo com a administração de uma das maiores cidades do mundo, e estamos abertos para fazer um trabalho conjunto que beneficie a população de São Paulo ", complementou. A 99 vai focar no mercado de entrega, de delivery, e não irá mais atuar, como pretendia, no transporte de passageiros em moto, até pela questão dos perigos. Ricardo Nunes, prefeito Até o momento, é a única empresa de transporte por aplicativos que abriu mão de prestar o serviço em São Paulo. O UOL entrou em contato com a Amobitec, que representa as empresas do setor, e não há sinalização que outras companhias, como a Uber, tomem a mesma decisão: "Amobitec segue defendendo a legalidade do serviço". Idas e vindas O transporte de passageiros por moto via aplicativos em São Paulo virou um impasse com idas e vindas entre decisões judiciais, pressão da prefeitura, votação na Câmara e críticas das empresas às regras aprovadas. Em maio de 2025, uma liminar considerou inconstitucional um decreto municipal que proibia o transporte remunerado de passageiros em motos, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a operação dois dias depois e determinou prazo de 90 dias para a prefeitura regulamentar a atividade. Mesmo com decisão do TJ-SP para barrar a operação, Uber e 99 mantiveram o serviço disponível em maio de 2025. A Uber disse estar amparada por mandado de segurança e informou que pediu esclarecimentos ao TJ-SP; a 99 afirmou, à época, que operava com respaldo legal e que também buscava esclarecimentos, enquanto a prefeitura disse que notificou as empresas e adotaria medidas judiciais pelo descumprimento. Com o prazo de 90 dias correndo e sem regulamentação publicada, as empresas anunciaram que voltariam a operar em 11 de dezembro de 2025. A prefeitura tentou suspender a volta do serviço ou ampliar o prazo para regulamentar, mas o presidente do TJ-SP, Fernando Antonio Torres Garcia, indeferiu um recurso extraordinário e afirmou que não poderia suspender a atividade, por entender que o tema é reservado à lei federal. Na Câmara Municipal, vereadores avançaram com um projeto para regulamentar o transporte por moto por aplicativo na capital. Em 4 de dezembro de 2025, o plenário aprovou o texto em primeiro turno por 29 votos a 9, após uma sessão que se estendeu até quase meia-noite e foi marcada por manifestação de motociclistas contrários ao projeto. O texto aprovado na Câmara impõe uma série de exigências para empresas, condutores e motos. Entre os pontos citados estão idade mínima de 21 anos, curso especializado, exigência de CNPJ (incluindo a possibilidade de MEI), prévio cadastro, exame toxicológico com janela de detecção de 90 dias e regras para o veículo, como limite de até oito anos de fabricação e registro na categoria aluguel. Por que a regulamentação virou nova disputa Após a sanção da lei municipal, Uber e 99 disseram que desistiram - ou adiaram - a retomada do serviço em São Paulo. As empresas tinham programado a volta para 11 de dezembro, mas a Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), que representa as plataformas, afirmou que as regras aprovadas inviabilizam a operação e chamou a norma de uma regulamentação ilegal e que funciona como uma proibição. As plataformas criticaram exigências como placa vermelha, credenciamento prévio e pontos de embarque e desembarque. A Amobitec disse que a placa vermelha tenta equiparar o motoapp ao mototáxi, ignorando a lei federal específica para transporte via aplicativos, e apontou que o credenciamento prevê análise de até 60 dias, com possibilidade de prorrogação ilimitada pela prefeitura. A lei também restringe onde e quando o serviço pode funcionar, o que as empresas dizem atrapalhar a integração com o transporte público. O texto não permite embarque e desembarque em pontos próximos a terminais públicos de ônibus, trem e metrô; também proíbe a circulação em vias de trânsito rápido, como marginais Pinheiros e Tietê e a avenida 23 de Maio, e veda a operação em dias de tempestade. O pano de fundo no STF e o debate sobre competência Em novembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para tornar inconstitucional a lei do estado de São Paulo que restringia o mototáxi por aplicativo. O relator, Alexandre de Moraes, afirmou que o estado invadiu competência da União e que legislações estaduais e municipais não podem contrariar a legislação federal sobre diretrizes de transporte e trânsito. No julgamento, ministros reforçaram que a regulação local não pode virar proibição, mas admitiram fiscalização e regras com características locais. Flávio Dino criticou plataformas e defendeu novas discussões sobre direitos básicos dos trabalhadores; Cristiano Zanin apontou que municípios podem regulamentar e fiscalizar a atividade, desde que observem condicionantes e não proíbam o serviço. A prefeitura sustenta que o serviço aumenta riscos e pressiona a rede de saúde, enquanto empresas dizem investir em segurança e tecnologia. Ricardo Nunes afirmou que os aplicativos "operavam sem nenhuma responsabilidade" e disse que a lei busca segurança; a Amobitec afirmou que a norma "vai tirar o direito de milhões de pessoas em São Paulo à mobilidade". Veja também Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.