Memphis Depay ĂŠ advertido pelo STJD por uso de celular em jogo do Corinthians

admin
9 Apr, 2026
Memphis Depay é advertido pelo STJD por uso de celular em jogo do Corinthians Nesta quinta-feira, o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) advertiu o atacante Memphis Depay, do Corinthians, por ter utilizado um aparelho celular durante a partida realizada na Neo Química Arena, em 22 de março, pelo Campeonato Brasileiro, que terminou empatada por 1 a 1 . Inicialmente, Memphis foi denunciado com base no artigo 258 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), por conduta considerada contrária à disciplina, após ser flagrado utilizando o celular no banco de reservas. A procuradoria destacou que, por se tratar de um jogador de alto perfil, ele poderia influenciar comportamentos e comprometer o controle disciplinar, classificando a atitude como antidesportiva. Como alternativa, a denúncia também considerou o descumprimento do manual de competições da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), no artigo 191, inciso III, que proíbe o uso de celular. Sergio Engenberg, advogado do Corinthians, sustentou que a regra que proíbe o uso de celular tem como premissa evitar interferências nas partidas, como filmagens, acompanhamento de outros jogos ou qualquer tipo de influência no andamento do confronto. Segundo ele, o aparelho foi utilizado apenas para contato com a equipe médica da seleção holandesa, já que o jogador se apresentaria no dia seguinte para a Data Fifa de março. A defesa afirmou ainda que o camisa 10 guardou o celular imediatamente após ser orientado pela própria comissão técnica do Timão e que não houve afronta à arbitragem — inclusive, o árbitro não relatou o fato em súmula. O clube argumentou que se trata de um caso isolado, motivado por uma necessidade específica, sem caráter antidesportivo, e pediu o enquadramento no artigo 191, inciso III, do manual de competições da CBF, e não no artigo 258 do CBJD. Com base no que foi apresentado durante o julgamento, o Tribunal acatou a defesa e aplicou multa de R$ 1 mil, posteriormente convertida em advertência, com base no manual de competições. Caso fosse enquadrado no artigo 258 do CBJD, o holandês poderia pegar até seis jogos de suspensão. O episódio ocorreu após o atacante deixar o campo ainda no primeiro tempo, com uma lesão no músculo anterior da coxa direita. Já na etapa final, retornou ao banco de reservas e utilizou o celular nos acréscimos. Após a partida, Memphis explicou que o uso foi exclusivamente para contato com a seleção holandesa e que permaneceu no banco para apoiar a equipe mesmo lesionado . Punição para o clube e absolvição de dupla O julgamento também abordou outros casos envolvendo o Corinthians. O clube do Parque São Jorge foi enquadrado nos artigos 206, relacionado a atraso de quatro minutos na volta do intervalo, e 213 do CBJD, que responsabilizam as equipes por desordens e arremesso de objetos no gramado. Ambos os casos aconteceram no confronto diante do Flamengo. A súmula registrou o lançamento de bobinas de papel serpentina no gramado, e a defesa argumentou que se tratou de um único objeto, contestando a descrição feita na denúncia. Com base no que foi apresentado, o Timão foi punido com multa de R$ 54 mil, na soma dos dois artigos. Além disso, Leonardo Carnevale, gerente de marcas e negócios do Corinthians, e Mauro da Silva, observador técnico da equipe profissional, foram denunciados com base nos artigos 243-F e 258 do CBJD. O árbitro Rodrigo José Pereira de Lima relatou em súmula que ambos proferiram ofensas na porta do vestiário da arbitragem, com frases como: “Sempre contra a gente, safado, está de sacanagem”. A defesa solicitou a desclassificação do artigo 243-F, que trata de ofensa à honra, alegando que as declarações configuram apenas críticas à atuação da arbitragem. Também argumentou haver impossibilidade de ampla defesa, já que a súmula não detalha com precisão quem teria proferido as falas, e pediu a absolvição dos envolvidos. Ambos foram absolvidos por falta de qualificação da denúncia.