Nada justifica a volta do quinquênio

admin
11 Apr, 2026
O Supremo Tribunal Federal ensaiou responder a críticas da sociedade quando decidiu impor limites aos chamados penduricalhos extrassalariais que proliferam no Judiciário e no Ministério Público. Mas o STF não apenas acabou por criar um novo teto para os vencimentos das categorias como ressuscitou uma benesse que estava extinta por mais de duas décadas —o quinquênio, por meio do qual magistrados e procuradores recebem aumentos remuneratórios a cada cinco anos. Recém-referendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a decisão contraria princípios fundamentais de uma reforma administrativa, tão necessária ao país, dado que não representa esforço sério de modernização e enxugamento da máquina pública. Procuradores e juízes federais receberão um adicional cumulativo de 5% a cada cinco anos, respeitado o máximo de 35% do salário. Considerando o atual teto remuneratório do funcionalismo, de R$ 46.366,19, a parcela adicional pode chegar a R$ 16.228,16. Relatório de 2024 da Instituição Fiscal Independente (IFI, vinculada ao Senado) estimou em R$ 5,2 bilhões anuais o impacto fiscal de uma proposta de emenda constitucional apresentada em 2023 que pretendia restabelecer o quinquênio. O quinquênio é a negação da ideia de mérito. Ele premia o tempo de serviço, em vez de desempenho e produtividade. Não à toa, é o tipo de mecanismo disfuncional que reformas administrativas buscam eliminar. O argumento questionável de que o custo fiscal direto seria baixo ignora a questão central: o péssimo incentivo que se cria, além da abertura de precedente para as demais carreiras. A medida oferece munição para pressões em todo o funcionalismo, inclusive nos níveis estadual e municipal. Se o adicional é aceitável no topo da pirâmide, por que não seria abaixo dela? Ademais, elevam-se despesas obrigatórias, na contramão do que o governo precisa fazer para ajustar seu Orçamento após o expansionismo fiscal irresponsável de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No Supremo, porém, nada parece mais importante que as preocupações corporativistas —e isso vale tanto para os privilégios salariais da magistratura como para a autoproteção dos pares. Se o ministro Alexandre de Moraes não se constrange em cobrar um julgamento das regras das delações premiadas justamente quando se vê sob suspeita no caso Master, não serão os supersalários que vão embaraçar a corte.