Conselheiro do Corinthians cobra recadastramento de associados e critica omissão da diretoria

admin
14 Apr, 2026
Conselheiro do Corinthians cobra recadastramento de associados e critica omissão da diretoria Na manhã desta terça-feira, Vinícius Cascone, ex-diretor jurídico do Corinthians e conselheiro trienal, protocolou um requerimento formal à diretoria do clube no qual solicita providências ao alegar irregularidades no cadastro de associados. O documento, ao qual o Meu Timão obteve acesso, foi destinado ao presidente Osmar Stabile e ao diretor administrativo Fábio Soares, com cópia ao presidente do Conselho Deliberativo (CD) em exercício, Leonardo Pantaleão, e a Miguel Marques e Silva, presidente do Conselho de Orientação (Cori). No despacho, Cascone afirma que tanto o artigo 45, IV, do Estatuto do Corinthians quanto o artigo 60 do Código Civil brasileiro garantem que um quinto dos associados pode convocar uma Assembleia Geral (AG). No entanto, segundo o conselheiro, a ausência de recadastramento dos associados remidos teria inflado artificialmente o número total de sócios, dificultando o exercício desse direito. O título remido é uma modalidade de associação na qual o sócio proprietário adquire um título especial e vitalício, garantindo o direito de utilizar as instalações do clube social (como piscinas, academia, quadras, campos e churrasqueira) sem a necessidade de pagamento de mensalidades ou taxas periódicas. Vinícius Cascone ainda destaca que o artigo 146 do Estatuto determina a obrigatoriedade do recadastramento desses associados justamente para corrigir distorções no cadastro — veja abaixo o que diz o artigo. “Art. 146 — O clube, através de sua Diretoria Administrativa, deverá organizar um recadastramento de associados remidos mediante a convocação de todos que possuam essa categoria de título, com o envio de correspondência e publicação de editais em 3 (três) jornais de grande circulação. O associado remido que não se recadastrar no prazo concedido será considerado desligado do quadro social do clube, podendo restabelecer seus direitos mediante o cumprimento de requisitos estabelecidos em regimento interno do clube”. Para ele, a omissão da diretoria em cumprir essa regra viola o Estatuto e restringe a possibilidade de convocação de AG extraordinária, já que o número real de associados com direito a voto seria inferior ao registrado. Vale lembrar que na última eleição presidencial com participação dos associados, realizada em 25 de novembro de 2023, para cargos no triênio 2024-26, um total de 4.184 sócios votaram, de cerca de 4.600 aptos. Diante disso, o conselheiro solicitou que seja divulgado o número total de associados aptos a votar no prazo de cinco dias, com a devida separação entre patrimoniais e remidos. Também solicita que, no mesmo prazo, a diretoria cumpra o artigo 146, publicando editais para recadastramento dos associados remidos em até 30 dias, sob pena de suspensão de seus direitos no clube.