Toffoli refuta censura e mantém big techs responsáveis por conteúdo ilícito

admin
10 Jun, 2026
Resumo Ao julgar recursos de big techs no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Dias Toffoli manteve a ampliação da responsabilização das plataformas por conteúdos publicados por usuários e defendeu que a medida não configura censura. O relator falou por quatro horas, mas a sessão foi interrompida e será retomada amanhã com a conclusão do voto. O que aconteceu O STF analisa 12 embargos de declaração apresentados por Meta, Google e entidades da sociedade civil. Os recursos das empresas questionam pontos específicos da decisão tomada no ano passado, mas não podem alterar o entendimento do Supremo. Relator, Toffoli é o primeiro a votar — o voto será concluído amanhã — e acolheu parcialmente os embargos. Ainda faltam os votos dos demais ministros. No julgamento de 2025, ministros decidiram que parte do artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional. Com isso, big techs passam a ser responsabilizadas se não atuarem para remover conteúdo criminoso, mesmo sem ordem judicial prévia. Antes, as regras só permitiam punir plataformas quando elas descumprissem ordem judicial de remoção. "Fomos muito equilibrados ao estabelecer essa tese", disse Toffoli. "Não se trata de censura, como muitas vezes alguns alegam. Aquele que teve post retirado pode pedir à Justiça para restabelecer. Isso não gerará indenização à plataforma. É um modelo de pesos e contrapesos", declarou. Em seu voto, Toffoli propôs prazo de 60 dias para que as empresas se adequem às novas regras. O período começa a contar após o trânsito em julgado — quando não cabem mais recursos. As empresas haviam pedido um prazo mínimo de seis meses para adaptação, com o argumento de que precisam ajustar exigências de moderação e transparência previstas na tese. No entendimento do ministro, provedores de email e de mensageria privada permanecem protegidos pelo artigo 19 do Marco Civil. Ele argumenta que aplicativos como o Whatsapp estão resguardados pelo sigilo de comunicações e, portanto, não podem interferir no conteúdo das mensagens. Contudo, quando serviços de mensageria atuarem como redes sociais e permitirem ampla circulação de conteúdo, poderão ser submetidos às regras mais rigorosas de responsabilização previstas na tese do STF. A tese também não afeta os provedores que têm o jornalismo como atividade principal. Nesses casos, aplica-se a lei que regulamenta o direito de resposta em reportagem divulgada por veículo de comunicação. "Essa é a única interpretação possível, tendo em vista a defesa intransigente da liberdade de imprensa pelo STF", afirmou Toffoli. A Meta pediu que a responsabilização se restrinja a conteúdos claramente ilícitos ou criminosos. A empresa sustenta que o recorte reduziria risco de censura ou de remoções indevidas. O Google pediu, por exemplo, requisitos mínimos para notificações extrajudiciais de remoção. Para a empresa, isso é necessário para garantir a credibilidade do pedido e a tomada de providências pelo provedor. Segundo Toffoli, a notificação extrajudicial não é uma ordem automática de remoção de conteúdo. Segundo ele, ao receber uma denúncia, a plataforma pode avaliar se há indícios suficientes de ilegalidade antes de tomar a decisão. O ministro ressaltou que o autor de uma publicação removida também pode recorrer à Justiça. Se o conteúdo ilícito continua a circular impulsionado por algoritmos, e o site fraudulento continua a enganar e obter vantagem indevida, ou se o perfil falso continua a disseminar ofensas, o provedor de aplicações, já notificado, passa a responder solidariamente com o agente que publicou o conteúdo ilícito, ou colocou no ar o site fraudulento, ou criou e faz uso do perfil falso pelos prejuízos das decorrentes. Ministro Dias Toffoli Como ficou a tese do STF decidida no ano passado Com a mudança, STF criou parâmetros de responsabilização: - Para conteúdos graves (como racismo, incitação à violência), existe um dever de cuidado (de tentar evitar/barrar esses conteúdos). As empresas só serão punidas, se houver comprovação de uma falha sistêmica; - Notificação e retirada: se alguém se sentir lesado, deve notificar a plataforma e o conteúdo deverá ser removido. Caso a empresa não remova, poderá ser responsabilizada; - Para crimes contra a honra, vale a lógica original do artigo 19. A empresa só é responsabilizada se descumprir a ordem judicial; - Empresas serão responsabilizadas por anúncios e impulsionamentos pagos, independentemente se houver decisão judicial ou terem sido notificadas. Nesses casos, a punição só não ocorrerá se a plataforma provar que agiu proativamente para excluir o conteúdo. A decisão incluiu o dever de cuidado ligado a algoritmos. O entendimento prevê que sistemas devem ser programados para impedir a circulação massiva de publicações que configurem crimes graves. A tese limita punições a falhas sistêmicas, e não a uma postagem isolada. O STF estabeleceu que é preciso comprovar imprudência, negligência ou imperícia na atuação proativa das plataformas para configurar um ato lesivo. Veja também Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.