STF adia tese final sobre regulamentação da redes sociais
11 Jun, 2026
Depois de 2 dias de exposição de voto, o plenário do Supremo Tribunal Federal adiou nesta 5a feira (11.jan.2026) a tese final sobre a regulamentação das redes sociais. A Corte já tem maioria para criar uma transição de 60 dias para que as plataformas se adequem às definições do Tribunal. O caso volta ao plenário na 4a feira (17.jun). O relator, ministro Dias Toffoli, propôs uma série de ajustes de redação no acórdão do Tribunal, publicado em novembro de 2025, que fixou as teses que modulam o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014). A maioria dos ministros acompanhou o relato que mantém a responsabilização das plataformas, mas há divergências de redação e de proposição do texto final. [shortcode-newsletter] Com as divergências pontuais, a presidência da Corte encerrou o julgamento de forma parcial –colhendo o voto de todos os ministros, mas sem anunciar o resultado final. Haverá um almoço nos próximos dias para discutir os ajustes finais de texto. O julgamento sobre a interpretação do Marco Civil da Internet para responsabilizar as plataformas foi marcado pela posição per curiam (pela Corte em latim), que, na prática, funciona como um acordo interno entre os ministros para fechar uma decisão consensual antes de ser apresentada ao plenário. Pelos debates, os ministros concordaram em manter integralmente as regras definidas no julgamento de junho de 2025, com um prazo de transição de 60 dias a contar pela conclusão dos recursos, mesmo prazo utilizado na aplicação pelo ECA digital (Lei 15.211, de 2025). Inicialmente, o relator propôs que valesse apenas para as plataformas com mais de 1 milhão de usuários no Brasil, mas, depois do debate, ficou definido que valeria para todas –essa regra ainda será esclarecida com a tese final. VOTO DE TOFFOLI Toffoli votou por quase duas sessões para analisar 9 pedidos de empresas e entidades que apresentaram “embargos de declaração” —recurso por eventuais contradições no acórdão. O ministro fez ajustes pontuais na redação com o objetivo de esclarecer juridicamente as novas regras: agora, termos como a responsabilidade das plataformas foi alterada para “presunção da culpa”. Com isso, facilita-se a interpretação e a aplicação das regras em eventuais judicializações. Essas mudanças pontuais foram alvo de divergências em pontos diferentes por todos os ministros. Em seu voto, Toffoli destacou que, por mais que os pedidos extrajudiciais sejam válidos para a retirada de conteúdos ilícitos, as plataformas poderão fazer sua gestão de riscos, sem acolher os pedidos que acharem que não são válidos. O ministro também adicionou na tese regras aos serviços de mensagens instantâneas, como o WhatsApp. Toffoli afirmou que, em razão de possíveis publicidades nessas plataformas, será possível responsabilizar por anúncios irregulares e ilegais, ressalvando as comunicações privadas —que são asseguradas pelo sigilo das comunicações. PONTOS EM ABERTO Sem a definição da tese final, ainda existem alguns pontos em aberto, como o prazo em que passa a valer a decisão do STF para os casos que foram judicializados. Há também que se definir como o Tribunal definirá juridicamente a "responsabilidade” dos serviços digitais; o que é preciso sinalizar nos pedidos extra-judiciais para remoção de conteúdos