Turma do TST que condenou empresa por não ter mulheres não tem mulheres
27 Jun, 2026
A 3a Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que recentemente condenou a fabricante de colchões Ortobom ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos por não possuir mulheres em cargos de gerência em sua unidade de Arapongas (PR), é composta exclusivamente por magistrados do sexo masculino. A decisão, fundamentada no conceito de "discriminação indireta", condenou a empresa sob o entendimento de que a ausência de lideranças femininas em uma localidade onde a maioria da população é composta por mulheres indicaria a existência de uma barreira invisível à ascensão profissional das funcionárias. No entanto, a aplicação desse mesmo critério de representatividade ao colegiado responsável pelo julgamento suscita um questionamento sobre a própria composição da turma. O caso remonta a uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, que questionou o fato de as 22 gerências e duas subgerências da fábrica paranaense serem ocupadas exclusivamente por homens. A Ortobom sustentou que suas promoções são pautadas pelo mérito e que o cenário de Arapongas representa uma exceção entre suas 13 unidades fabris. A empresa ressaltou ainda que sua diretora-geral (CEO), Carolina Pires, é mulher, o que, segundo sua defesa, evidencia uma cultura organizacional voltada à valorização de talentos independentemente do gênero. O espelho do tribunal A despeito de exigir que o setor privado justifique estatisticamente a composição de seus quadros, a própria 3a Turma do TST não atenderia ao critério de representatividade aplicado à Ortobom. O colegiado é formado pelos ministros Mauricio José Godinho Delgado, Alberto Bastos Balazeiro (presidente) e pelo desembargador João Pedro Silvestrin. A decisão contra a Ortobom foi unânime. Esse quadro evidencia o contraste entre a fundamentação adotada no caso — baseada em critérios de representatividade de gênero no ambiente corporativo — e a composição do próprio órgão julgador. Essa discrepância não é exclusividade da 3a Turma. O processo de nomeação dos ministros do TST — que envolve indicação pelo presidente da República e aprovação pelo Senado Federal, com regras distintas conforme a origem da vaga — frequentemente resulta em colegiados majoritariamente masculinos. Das oito turmas, duas são compostas exclusivamente por homens e apenas uma possui maioria feminina. A composição atual das turmas é a seguinte: O que diz o TST Procurado pela Gazeta do Povo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informou, por meio de sua assessoria de comunicação, que, nos termos da Súmula 126, a corte não reexamina "fatos e provas", limitando sua atuação ao "enquadramento jurídico de fatos já definidos pelas instâncias inferiores". O tribunal ressaltou que a condenação da Ortobom teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, com sentença mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região (TRT-9) e, posteriormente, pelo TST. A corte afirmou que o acórdão foi fundamentado em um conjunto de normas nacionais e internacionais, entre elas a Resolução no 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tornou obrigatória a adoção do "Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero"; a Convenção no 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT); a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW); dispositivos constitucionais que tratam do direito à isonomia e da vedação à discriminação; a Lei no 9.029/1995; e o artigo 373-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Questionado sobre a composição da própria corte, o TST explicou que seus ministros são escolhidos a partir de "votação interna" que resulta na formação de uma lista tríplice, cabendo ao presidente da República a "indicação do ministro ou da ministra". A assessoria informou que atualmente há uma lista tríplice aguardando indicação presidencial para a vaga aberta com a aposentadoria da ministra Dora Maria da Costa, formada por "duas mulheres e um homem". Também destacou que, em novembro de 2025, o tribunal definiu uma lista tríplice composta apenas por mulheres e que, em junho deste ano, tomou posse a ministra Margareth Rodrigues Costa, indicada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo a assessoria, o TST conta atualmente com "7 ministras em sua composição" e as mulheres ocupam "42% dos cargos de direção e gestão da instituição". O tribunal acrescentou que desenvolve o "Programa de Incentivo à Participação Feminina no Tribunal Superior do Trabalho e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho", cujos objetivos incluem "assegurar o equilíbrio de oportunidades entre homens e mulheres", "propor políticas de valorização da mulher" e prevenir "todas as formas de discriminação". A corte também citou a Resolução no 525/2023 do CNJ, que instituiu uma política nacional para ampliar a participação feminina nos tribunais, prevendo, entre outras medidas, a "alternância de gênero nas promoções por merecimento" e a reserva de parte dos cargos administrativos e de chefia para mulheres. Interpretação criativa e insegurança jurídica A condenação da Ortobom gerou críticas contundentes de juristas, que apontam a ausência de fundamento legal para a punição. Conforme observado por especialistas, a legislação brasileira proíbe condutas discriminatórias e atos ilícitos, mas não estabelece metas, cotas ou resultados estatísticos obrigatórios para cargos de chefia em empresas privadas. Ao condenar a Ortobom com base em presunções e não em provas de conduta discriminatória, o TST abre um precedente considerado perigoso para o mercado de trabalho. O caso também levanta discussões sobre a coerência entre os critérios utilizados nas decisões e a composição dos órgãos julgadores. Se o critério do TST for levado às últimas consequências, o próprio tribunal poderia ser alvo das punições que hoje aplica.