Justiça suspende reunião que afastou Romeu Tuma Júnior da presidência do Conselho do Corinthians

admin
6 Jul, 2026
Justiça suspende reunião que afastou Romeu Tuma Júnior da presidência do Conselho do Corinthians A Justiça de São Paulo acatou o pedido de Romeu Tuma Júnior, presidente do Conselho Deliberativo (CD) do Corinthians, e suspendeu os efeitos da reunião extraordinária do órgão, convocada pelo presidente da diretoria, Osmar Stabile, que resultou no afastamento provisório de Tuma do comando do Conselho, em 23 de março. A informação é do Meu Timão. Como soube a reportagem, a ação movida por Romeu Tuma Júnior teve como base quatro supostos vícios no processo que levou à votação pelo seu afastamento. Na ocasião, Stabile convocou a reunião extraordinária alegando que o presidente do CD teria cometido ameaças, assédio e atitudes que interferiram no andamento dos trabalhos da diretoria executiva, com base em provas testemunhais e documentais. Porém, o juiz Antônio Manssur Filho, da 2a Vara Cível do Tatuapé do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), entendeu que existem indícios de ilegalidade no procedimento adotado pelo clube. A decisão considerou os quatro pontos apresentados por Tuma: a forma de convocação da reunião, a ausência de um processo disciplinar prévio, a condução dos trabalhos durante o encontro e a inexistência de previsão estatutária para o afastamento cautelar do presidente do Conselho Deliberativo. Segundo o magistrado, a convocação da reunião extraordinária teria descumprido o procedimento previsto no Estatuto do Corinthians, pois quando o pedido parte do presidente da diretoria, a solicitação deve ser encaminhada à mesa do CD, cabendo ao presidente realizar a convocação dentro do prazo estabelecido. A medida também destacou que não houve a abertura de um processo disciplinar perante a Comissão de Ética e Disciplina (CE) antes da aplicação da medida. De acordo com a decisão, a ausência desse procedimento teria impedido o exercício do contraditório e da ampla defesa, previstos no Estatuto e no Código Civil. Além disso, o juiz cita questionamentos sobre a condução da própria reunião. Segundo a defesa de Tuma, o encontro foi encerrado pela presidente em exercício, mas posteriormente, acabou reaberto e conduzido pelo segundo secretário do Conselho Deliberativo (Denis Piovesan), sem previsão estatutária para esse procedimento. Outro argumento apresentado foi de que o Estatuto não prevê a possibilidade de afastamento cautelar do presidente do CD por decisão do plenário, o que colocaria em dúvida a validade da medida aprovada na reunião. Na ação anulatória, Romeu Tuma Júnior pediu a suspensão dos efeitos da reunião extraordinária, com pedido de tutela de urgência. Ao analisar o pedido, a Justiça entendeu, em análise inicial, que havia razão nas alegações apresentadas pelo dirigente. Relembre como foi a reunião No dia 23 de março, Maria Ângela Ocampos, então primeira secretária do Conselho, Osmar Stabile, presidente da diretoria, Denis Piovesan, segundo secretário do Conselho Deliberativo, e Miguel Marques e Silva, presidente do Conselho de Orientação (Cori), conduziram a reunião. Romeu Tuma Júnior não participou do encontro, alegando problemas de saúde. Embora Maria Ângela tenha declarado a reunião irregular durante a realização do encontro, uma ata notarial foi registrada posteriormente em cartório, com a presença da tabeliã Beatriz Mollica de Carvalho. Naquela ocasião, 115 conselheiros votaram a favor da destituição de Tuma contra 15 opositores. A votação seguiu normalmente, de forma nominal e com uso de cédulas, iniciando pelos conselheiros vitalícios e depois pelos trienais. Após o período de votação, foi decidido que presidente do CD fosse afastado do cargo. Porém, Tuma continuou no comando do órgão até se licenciar por conta própria em meio às discussões da reforma do Estatuto do Timão no mês de abril e retornou à ativa em meados de junho. No início de junho, a Justiça já havia rejeitado outro pedido relacionado ao episódio envolvendo a reunião, onde a discussão envolvia a validade do registro da ata do encontro no cartório. A juíza Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad, da 1a Vara de Registros Públicos do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, julgou improcedente o pedido do 1o Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo e tornou sem efeito o registro oficial da ata realizada pelo clube em 13 de abril, após questionamentos apresentados por Tuma sobre a legalidade da votação. O “estopim” da disputa política No dia 9 de março, antes da votação do anteprojeto de reforma do Estatuto do Corinthians, Osmar Stabile pediu a palavra no Conselho Deliberativo (CD) e afirmou estar sendo ameaçado e coagido por Romeu Tuma Júnior. Segundo o presidente da diretoria, Tuma teria tentado interferir na gestão. “Na sexta-feira, enquanto eu jantava, ele (Tuma) disse assim: ‘Ou você faz o que eu quero ou eu vou te f**er’. Não posso administrar o Corinthians com pessoas me tratando dessa forma. Tenho testemunhas aqui sobre isso, além de outras interferências”, declarou Stabile, afirmando ainda possuir documentos que comprovariam pedidos de atualização sobre suas ações na gestão. A pedido do dirigente, o diretor de negócios jurídicos, Pedro Luis Soares, também foi ao púlpito e confirmou o relato, dizendo que o episódio ocorreu durante um jantar informal no Parque São Jorge. Na sequência, Tuma rebateu e acusou a atual gestão de recontratar Aldair Borges, segurança citado em depoimentos na Polícia Civil por permitir a invasão de torcedores no clube em maio de 2025. O conselheiro afirmou que levaria o caso à imprensa caso nenhuma providência fosse tomada. As falas provocaram reação entre os conselheiros e geraram um princípio de tumulto, que interrompeu a reunião por cerca de dez minutos. Depois disso, a presidência do Conselho decidiu aplicar o artigo 45 do Estatuto e encaminhar a votação do anteprojeto diretamente para a Assembleia Geral (AG) dos sócios, alegando que o CD não desejaria deliberar sobre o tema. Dias depois, Osmar Stabile encaminhou um pedido de afastamento provisório de Romeu Tuma Júnior para a Comissão de Ética e Disciplina (CD) do clube, presidida por Leonardo Pantaleão. O caso ainda estava sob apuração do órgão. Porém, dias depois, Stabile convocou uma reunião extraordinária do Conselho Deliberativo para deliberar e votar o afastamento provisório de Romeu Tuma Júnior da presidência do órgão. Segundo edital publicado no site oficial do Corinthians, a convocação tinha como base o artigo 112, item 6, do Estatuto, que prevê a realização de reuniões extraordinárias em casos considerados urgentes e relevantes. No documento, Stabile argumentou haver necessidade de análise imediata diante de denúncias de conduta irregular, da existência de processo disciplinar em curso e dos desdobramentos da reunião do último dia 9 de março, quando a votação da reforma do Estatuto foi interrompida e posteriormente encaminhada à Assembleia Geral. O pedido de afastamento provisório se apoiou em acusações de ameaças, assédio e interferência no andamento dos trabalhos da diretoria executiva. O edital também menciona a existência de provas testemunhais e documentais, além de uma representação disciplinar protocolada na CE, acompanhada de boletim de ocorrência e de um pedido de suspensão liminar do cargo. Apesar disso, Osmar Stabile não apresentou nenhuma prova ou representação à Comissão de Ética e Disciplina, e o caso foi arquivado por Leonardo Pantaleão, presidente do órgão.