Procuradoria do STJD pede pena de 180 dias a Victo...

admin
24 Jul, 2026
A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o zagueiro Victor Gabriel, do Internacional, pela entrada que causou a fratura na tíbia do atacante Gabriel Pec, do Cruzeiro, durante a partida entre as equipes pelo Campeonato Brasileiro. O órgão solicitou que o defensor fique suspenso pelo mesmo período em que o jogador celeste permanecer afastado dos gramados, com limite máximo de 180 dias. O lance aconteceu na última quarta-feira (22), no Beira-Rio, na vitória do Cruzeiro por 2 a 1. Aos 13 minutos do segundo tempo, Victor Gabriel chegou forte em uma disputa de bola no meio-campo e acertou a perna de Gabriel Pec, que precisou deixar o campo após receber atendimento médico. O zagueiro foi expulso diretamente pelo árbitro. Na denúncia apresentada nesta quinta-feira (23), o subprocurador-geral Ronald Siqueira Barbosa Filho utilizou a súmula da arbitragem e registros jornalísticos para apontar a gravidade da jogada e a força empregada pelo defensor do Internacional. A Procuradoria enquadrou Victor Gabriel no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de jogada violenta e prevê punição entre uma e seis partidas de suspensão. O pedido, porém, considera o agravante previsto no parágrafo 3o do artigo, que permite ampliar a pena quando o atleta atingido fica impossibilitado de atuar por conta da lesão. Segundo o regulamento, o jogador responsável pela infração pode permanecer suspenso até que a vítima esteja apta a retornar aos treinamentos, desde que respeitado o prazo máximo de 180 dias. Gabriel Pec passou por exames após a partida e teve confirmada uma fratura na tíbia esquerda. O Cruzeiro informou que o atacante precisará passar por cirurgia, mas ainda não divulgou oficialmente o tempo de recuperação. Casos semelhantes costumam exigir um período de afastamento entre três e quatro meses. O julgamento de Victor Gabriel ainda não tem data marcada pelo STJD. A decisão dos auditores definirá se o defensor receberá apenas a punição prevista pelo artigo ou se será aplicado o agravante solicitado pela Procuradoria.